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Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 280.662.273,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2003