Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 280.662.273,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.