Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 280.662.273,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Defesa e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 280.662.273,00 (duzentos e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.