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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 280.662.273,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Defesa e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 280.662.273,00 (duzentos e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003