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Artigo 6º, Inciso VII do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

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Art. 6º

A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

I

planejamento da contratação;

II

publicação do aviso de edital;

III

apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

IV

abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

V

julgamento;

VI

habilitação;

VII

recursal;

VIII

adjudicação; e

IX

homologação. Critérios de julgamento das propostas

Art. 6º, VII do Decreto 10.024 /2019