Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I
planejamento da contratação;
II
publicação do aviso de edital;
III
apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV
abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V
julgamento;
VI
habilitação;
VII
recursal;
VIII
adjudicação; e
IX
homologação. Critérios de julgamento das propostas