Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I
contratações de obras;
II
locações imobiliárias e alienações; e
III
bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.