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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

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Art. 4º

O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

I

contratações de obras;

II

locações imobiliárias e alienações; e

III

bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.

Art. 4º, I do Decreto 10.024 /2019