Artigo 36 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 , se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.