Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único
Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. Início da fase competitiva