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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

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Art. 29

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.

Parágrafo único

Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. Início da fase competitiva