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Artigo 28 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

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Art. 28

O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Parágrafo único

A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. Ordenação e classificação das propostas

Art. 28 do Decreto 10.024 /2019