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Artigo 13, Inciso V do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

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Art. 13

Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

I

designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

II

indicar o provedor do sistema;

III

determinar a abertura do processo licitatório;

IV

decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

V

adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI

homologar o resultado da licitação; e

VII

celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.

Art. 13, V do Decreto 10.024 /2019