Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
I
designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II
indicar o provedor do sistema;
III
determinar a abertura do processo licitatório;
IV
decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
V
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI
homologar o resultado da licitação; e
VII
celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.