Artigo 1º do Decreto nº 10.023 de 20 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. (...)" (NR)