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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 9º

A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.261, de 2022)

Parágrafo único

A CEEXT estará automaticamente extinta na data de que trata o caput .