Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 11.261, de 2022)
Parágrafo único
A CEEXT estará automaticamente extinta na data de que trata o caput .