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Artigo 8º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 8º

A participação nas atividades da CEEXT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.