Artigo 8º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação nas atividades da CEEXT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.