JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A participação nas atividades da CEEXT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.020 /2019