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Artigo 7º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 7º

Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da Comissão enquanto a integrarem.

Art. 7º do Decreto 10.020 /2019