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Artigo 6-a, Parágrafo Único do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 6-a

A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto aos órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus Municípios e às empresas públicas e sociedades de economia mista ativas. (Incluído pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

Parágrafo único

Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos públicos ou empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários. (Incluído pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

Art. 6-a, Parágrafo Único do Decreto 10.020 /2019