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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 5º

A CEEXT é composta por:

I

quatro membros em cada Câmara de Julgamento; e (Revogado pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

II

quatro membros na Câmara Recursal. (Revogado pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

§ 1º

Os membros da CEEXT serão escolhidos dentre os servidores públicos federais em exercício no Distrito Federal.

Art. 5º, I do Decreto 10.020 /2019