Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A CEEXT é composta por:
I
quatro membros em cada Câmara de Julgamento; e (Revogado pelo Decreto nº 10.666, de 2021)
II
quatro membros na Câmara Recursal. (Revogado pelo Decreto nº 10.666, de 2021)
§ 1º
Os membros da CEEXT serão escolhidos dentre os servidores públicos federais em exercício no Distrito Federal.