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Artigo 5-a do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 5-a

A Câmara Recursal será integrada por nove membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT. (Incluído pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

Art. 5-a do Decreto 10.020 /2019