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Artigo 4º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 4º

Compete à Câmara Recursal da CEEXT analisar, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento, observados os prazos e os procedimentos de que trata a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .

Art. 4º do Decreto 10.020 /2019