Artigo 11 do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.261, de 2022) " Art. 24 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR) Art. 12 Ficam revogados: I - os art. 17 a art. 20 do Decreto nº 8.365, de 2014 ; e II - os art. 19 e art. 20 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril 2018 . Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.