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Artigo 10-a do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 10-a

Compete ao Presidente da CEEXT a prática de quaisquer atos instrutórios necessários à tomada de decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal. (Incluído pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

Art. 10-a do Decreto 10.020 /2019