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Artigo 10º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 10

A CEEXT elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 10

A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021 , que será aprovado pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

Art. 10 do Decreto 10.020 /2019