Artigo 10º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A CEEXT elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 10
A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021 , que será aprovado pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.666, de 2021)