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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiras", situado nos Municípios de Jussara e Fazenda Nova, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiras", com área de três mil, novecentos e vinte e oito hectares, trinta e sete ares e oitenta e um centiares, situado nos Municípios de Jussara e Fazenda Nova, objeto dos Registros nºs R-6-783, Livro 2; R-2-2.025, Livro 2; R-3-2.025, Livro 2; R-3-1.244, Livro 2; R-1-4.558, Livro 2; R-1-2.710, Livro 2; R-10-2.712, Livro 2; R-11-1.529, Livro 2; R-1-4.304, Livro 2; R-5-2.596, Livro 2; R-12-1.529, Livro 2; R-12-2.712, Livro 2; R-11-1.821, Livro 2; R-15-260, Livro 2; R-2-2.489, Livro 2; R-3-531, Livro 2; R-3-420, Livro 2; R-4-141, Livro 2; R-7-236, Livro 2; R-3-4.095, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jussara; R-2-640, Livro 2-C e R-2-687, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás.