Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.705.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.