Decreto de 21 de Agosto de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.705.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 21 de Agosto de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.705.000,00 (oito milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1992