Artigo 1º do Decreto nº 10.018 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Decisão CMC nº 04/18, de 12 de dezembro de 2018, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que altera o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.