Artigo 5º do Decreto nº 10.017 de 17 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.