JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.017 de 17 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica mantida a acreditação do Adido Naval, do Adido do Exército e do Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América junto ao Governo do Canadá, até a data da ativação da Adidância de Defesa, Naval, do Exército e da Aeronáutica no Canadá.

Art. 4º do Decreto 10.017 /2019