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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.017 de 17 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

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Art. 3º

Fica mantida a Adidância de Defesa e Aeronáutica no Equador até a ativação da Adidância de Defesa, do Exército e da Aeronáutica na República Tcheca.

Parágrafo único

Fica mantida a acreditação do Adido de Defesa e do Exército na Polônia junto ao Governo da República Tcheca até a data da ativação de que trata o caput , quando passará a ser acreditado junto ao Governo da República da Estônia.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 10.017 /2019