Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.017 de 17 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica mantida a Adidância de Defesa e Aeronáutica no Equador até a ativação da Adidância de Defesa, do Exército e da Aeronáutica na República Tcheca.
Parágrafo único
Fica mantida a acreditação do Adido de Defesa e do Exército na Polônia junto ao Governo da República Tcheca até a data da ativação de que trata o caput , quando passará a ser acreditado junto ao Governo da República da Estônia.