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Artigo 7º do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 7º

O CRSNSP poderá manter núcleos descentralizados, com utilização da infraestrutura de unidades do Ministério da Economia e da Susep.