Artigo 7º do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CRSNSP poderá manter núcleos descentralizados, com utilização da infraestrutura de unidades do Ministério da Economia e da Susep.