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Artigo 6º do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 6º

A Susep e o CRSNSP adotarão iniciativas que facilitem o intercâmbio de informações cadastrais e gerenciais dos processos administrativos e que integrem os seus sistemas eletrônicos.

Art. 6º do Decreto 10.016 /2019