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Artigo 4º do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 4º

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional designará Procuradores da Fazenda Nacional com conhecimentos especializados para atuarem junto ao CRSNSP, na forma e nas hipóteses estabelecidas no Regimento Interno do Conselho, que zelarão pela fiel observância da legislação.