Artigo 4º do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional designará Procuradores da Fazenda Nacional com conhecimentos especializados para atuarem junto ao CRSNSP, na forma e nas hipóteses estabelecidas no Regimento Interno do Conselho, que zelarão pela fiel observância da legislação.