Artigo 20 do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O CRSNSP, por meio de seu Presidente, poderá firmar acordos de cooperação técnica com entes públicos ou privados, com vistas à execução de suas atribuições, desde que não importem em transferência de recursos, com submissão prévia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para exame de legalidade.