Artigo 18, Inciso IV do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ato do Ministro de Estado da Economia definirá:
I
a distribuição de assentos entre as entidades mencionadas no inciso III do caput do art. 3º;
II
os requisitos mínimos a serem preenchidos para o exercício da função de Conselheiro do CRSNSP;
III
a organização e o funcionamento do CAS CRSNSP; e
IV
a forma de participação da entidade representativa do mercado no CAS CRSNSP de que trata o inciso IV do caput do art. 14.