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Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 18

Ato do Ministro de Estado da Economia definirá:

I

a distribuição de assentos entre as entidades mencionadas no inciso III do caput do art. 3º;

II

os requisitos mínimos a serem preenchidos para o exercício da função de Conselheiro do CRSNSP;

III

a organização e o funcionamento do CAS CRSNSP; e

IV

a forma de participação da entidade representativa do mercado no CAS CRSNSP de que trata o inciso IV do caput do art. 14.

Art. 18, II do Decreto 10.016 /2019