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Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 16

A organização e o funcionamento do CRSNSP serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, que disporá, entre outros assuntos, sobre:

I

os requisitos para a recondução de Conselheiros;

II

a adoção de súmulas com efeito vinculante em relação às decisões do Conselho;

III

as hipóteses em que o Presidente do Conselho poderá decidir monocraticamente; e

IV

os critérios para realização de reuniões presenciais ou virtuais.

Parágrafo único

Compete ao CRSNSP, por intermédio de seu Presidente, propor ao Ministro de Estado da Economia a modificação no seu Regimento Interno.

Art. 16, II do Decreto 10.016 /2019