Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A organização e o funcionamento do CRSNSP serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado da Economia, que disporá, entre outros assuntos, sobre:
I
os requisitos para a recondução de Conselheiros;
II
a adoção de súmulas com efeito vinculante em relação às decisões do Conselho;
III
as hipóteses em que o Presidente do Conselho poderá decidir monocraticamente; e
IV
os critérios para realização de reuniões presenciais ou virtuais.
Parágrafo único
Compete ao CRSNSP, por intermédio de seu Presidente, propor ao Ministro de Estado da Economia a modificação no seu Regimento Interno.