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Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 13

O CRSNSP contará com o apoio do Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros CAS CRSNSP, ao qual compete:

I

conduzir o processo de seleção de Conselheiros;

II

acompanhar e avaliar os relatórios e os indicadores de desempenho das atividades dos Conselheiros;

III

manifestar-se sobre a proposta de comunicação ao Ministro de Estado da Economia da ocorrência de fato que implique perda de mandato de Conselheiro;

IV

apresentar ao Ministro de Estado da Economia propostas de alteração da composição do CRSNSP e dos critérios de seleção; e

V

exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Economia.

Art. 13, IV do Decreto 10.016 /2019