Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O CRSNSP contará com o apoio do Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros CAS CRSNSP, ao qual compete:
I
conduzir o processo de seleção de Conselheiros;
II
acompanhar e avaliar os relatórios e os indicadores de desempenho das atividades dos Conselheiros;
III
manifestar-se sobre a proposta de comunicação ao Ministro de Estado da Economia da ocorrência de fato que implique perda de mandato de Conselheiro;
IV
apresentar ao Ministro de Estado da Economia propostas de alteração da composição do CRSNSP e dos critérios de seleção; e
V
exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Economia.