Artigo 12 do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Findo o julgamento e adotadas as providências a cargo do CRSNSP, os autos serão remetidos para a Susep para o cumprimento da decisão.