JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Findo o julgamento e adotadas as providências a cargo do CRSNSP, os autos serão remetidos para a Susep para o cumprimento da decisão.

Art. 12 do Decreto 10.016 /2019