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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 11

Das decisões do CRSNSP poderão ser opostos apenas embargos de declaração e interpostos pedido de revisão, na forma de seu Regimento Interno.

§ 1º

Os embargos de declaração não terão efeito suspensivo.

§ 2º

Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.

Art. 11, §2º do Decreto 10.016 /2019