Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Das decisões do CRSNSP poderão ser opostos apenas embargos de declaração e interpostos pedido de revisão, na forma de seu Regimento Interno.
§ 1º
Os embargos de declaração não terão efeito suspensivo.
§ 2º
Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração.