Artigo 3º do Decreto de 6 de Novembro de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
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