Decreto de 6 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

Decreto de 6 de Novembro de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 174.289.268,14 (cento e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 177.686.888,14 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 3.277.344,63 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 120.275,37 (cento e vinte mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Bernard Appy Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003