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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 6 de Novembro de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 3.277.344,63 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 120.275,37 (cento e vinte mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º, I do Decreto /2003