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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 174.289.268,14 (cento e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 177.686.888,14 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).