Artigo 3º do Decreto nº 10.007 de 5 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.