Artigo 1º do Decreto nº 10.007 de 5 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.