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Artigo 3º do Decreto nº 10.006 de 5 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a subordinação administrativa de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização ao Ministério da Economia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.006 /2019