Artigo 3º do Decreto nº 10.006 de 5 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a subordinação administrativa de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização ao Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.