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Decreto 10.005 de 5 de Setembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, DECRETA :
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2019 - Edição extra D