Decreto nº 10.004 de 5 de Setembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 2º, caput , inciso II, e no art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Capítulo
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019